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Fui Internado: Quais São Meus Direitos?

  • Foto do escritor: Ygor José
    Ygor José
  • 17 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 25 de dez. de 2025

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Se você ou um familiar foi internado em um hospital (público ou privado), é importante conhecer seus direitos em relação a alimentação, medicamentos, cuidados médicos, alta hospitalar, acompanhantes e visitas.


Neste artigo, explicamos tudo o que você pode exigir durante uma internação:



🍽️ 1. Direito à Alimentação Adequada


✅ Refeições balanceadas (de acordo com a condição de saúde).

✅ Dietas especiais (diabetes, hipertensão, intolerâncias).

✅ Horários regulares (café da manhã, almoço, jantar).


📌 Se o hospital não fornecer:

  • Reclame no RH do hospital ou na Ouvidoria (SUS: 136 / ANS: 0800 701 9656).


💊 2. Direito a Medicamentos e Tratamentos


✅ Remédios gratuitos (de acordo com a RENAME -Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

Medicamentos de alto custo prescritos por seu médico, mesmo que não estejam na lista padrão do SUS ou no rol da ANS (para planos de saúde)

✅ Acesso a analgésicos e cuidados para dor.

✅ Tratamentos prescritos sem atrasos.


Para medicamentos não listados na RENAME ou que não constam do rol da ANS, o paciente tem o direito de solicitar uma autorização especial. O SUS, por força constitucional, deve fornecer medicamentos de alto custo quando essenciais para a saúde do paciente. Para planos de saúde, a jurisprudência brasileira considera que o rol da ANS é apenas uma referência mínima e exemplificativa (não taxativa), obrigando as operadoras a cobrir medicamentos registrados na Anvisa quando prescritos como essenciais, mesmo que não estejam listados.


📌 Se negarem remédios:

  • Exija a justificativa por escrito.

  • No SUS, reclame na Farmácia do hospital ou Ouvidoria (136).

  • No plano de saúde, acione a ANS.


🏥 3. Direito a Cuidados Médicos de Qualidade


✅ Atendimento 24h por médicos e enfermeiros.

✅ Limpeza e troca de roupas de cama regular.

✅ Prontuário médico disponível (você pode solicitar uma cópia).


📌 Se houver negligência:

  • Registre reclamação no CRM (Conselho Regional de Medicina).

  • Em casos graves, procure a Defensoria Pública.


🛑 4. Direito à Alta Hospitalar Justa


✅ Só pode ser dada quando houver condições clínicas.

✅ O médico deve explicar os cuidados pós-alta.

✅ Se for alta precoce (sem melhora), você pode recusar.


Se você estiver em desacordo com a alta médica, tem o direito de solicitar uma avaliação por outro médico. A alta precoce (sem melhora clínica) pode ser recusada pelo paciente, especialmente se não forem explicados adequadamente os riscos de sair do hospital naquele momento.


📌 Se pressionarem para sair:

  • Peça avaliação de outro médico.

  • No SUS, chame a Ouvidoria (136).

  • No plano, reclame na ANS.


Importante: Se a instituição tentar liberar você mesmo contra sua vontade e sua orientação médica, você pode exigir que outro profissional assine a alta e formalize por escrito sua discordância com a decisão.


👨‍⚕️ 5. Direito a Acompanhante


✅ Crianças e idosos têm direito a acompanhante 24h.

✅ Pacientes em estado grave podem ter um acompanhante.

✅ O hospital deve fornecer repouso para o acompanhante (cadeira ou leito).


Direitos do acompanhante

  • Permanecer junto ao paciente prestando o cuidado necessário

  • Ser tratado com dignidade, recebendo atendimento respeitoso e sem discriminação

  • Receber informações sobre o estado de saúde do paciente

  • Receber repouso adequado (cadeira ou leito para descanso)

  • Participar das orientações sobre alta e cuidados pós-alta


📌 Se proibirem:

  • Mostre a Lei Federal 11.108/2005 (garante acompanhante em partos e casos graves).

  • Reclame na Anvisa ou Ministério Público.


👋 6. Direito a Visitas


✅ Horários definidos (geralmente das 11h às 20h).

✅ Número limitado de visitantes (2 a 3 por vez).

✅ Crianças podem visitar (a menos que haja restrição médica).


📌 Se o hospital proibir sem motivo:

  • Consulte o regimento interno.

  • Reclame na administração do hospital.


⚖️ 7. O Que Fazer Se Seus Direitos Forem Violados?


1️⃣ Registre reclamação no hospital (RH ou Ouvidoria interna).

2️⃣ No SUS, ligue para 136.

3️⃣ No plano de saúde, acione a ANS.

4️⃣ Em casos graves, procure a Defensoria Pública ou Ministério Público.



❓ 8. Perguntas Frequentes

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"O hospital pode cobrar por medicamentos ou alimentação?"

→ Não, no SUS e em planos de saúde é gratuito. Se cobrarem, denuncie.


"Posso ter um acompanhante mesmo sem ser criança ou idoso?"

→ Sim, se o médico autorizar (em casos de mobilidade reduzida ou risco).


"E se eu não concordar com a alta médica?"

→ Peça uma segunda opinião e recuse a saída se não estiver apto.


"Posso gravar o atendimento médico?"

→ Sim, para fins de registro (desde que não atrapalhe o tratamento).


Fontes Utilizadas


📜 Constituição e Direitos Fundamentais
  • Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil.Art. 196 – Direito à saúde.

⚖️ Legislação Geral e Políticas Públicas em Saúde
  • Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

  • Brasil. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN).

  • Brasil. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.Garante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

  • Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.Dispõe sobre o exercício da medicina.

  • Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

  • Brasil. Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023.Dispõe sobre a presença de acompanhante em atendimentos de saúde.

🏛️ Órgãos Oficiais, Programas e Participação Social
  • Ministério da Saúde (Brasil). Programa Farmácia Popular.

  • Ministério da Saúde (Brasil). Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

  • Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.149/2024.

📘 Normas Éticas e Entidades Médicas
  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica.Arts. 31 e 88.

  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Resoluções sobre alta médica a pedido.

  • Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).Procedimentos de denúncia e fiscalização do exercício profissional.



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