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Médicos ou Estudantes Tirando Fotos de Procedimentos: É Legal? Quais São Seus Direitos?

  • Foto do escritor: Ygor José
    Ygor José
  • 17 de nov.
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

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Em tempos de redes sociais, muitos pacientes se deparam com situações desconfortáveis: médicos ou estudantes fotografando procedimentos — às vezes com o rosto do paciente à mostra ou em momentos íntimos. Mas será que isso é permitido? Quais são os limites éticos e legais?


A resposta é clara: ninguém pode tirar ou divulgar imagens do seu corpo sem o seu consentimento formal.



📸 Tirar fotos de pacientes: é legal?

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Em regra, não é permitido fotografar ou filmar pacientes sem autorização expressa e por escrito. Isso vale tanto para médicos, quanto para estudantes, residentes, enfermeiros e demais membros da equipe de saúde.


Essa proibição está prevista em:


  • Código de Ética Médica (CFM – Resolução 2.217/2018);

  • Código Civil Brasileiro (direito à imagem e privacidade);

  • Constituição Federal (direitos fundamentais do cidadão).



📄 Quando é permitido fotografar?


A imagem do paciente só pode ser captada ou divulgada em três condições:


1. Com autorização por escrito


O paciente deve assinar um termo de consentimento livre e informado, dizendo que autoriza a foto e especificando:


  • Finalidade (ensino, pesquisa, arquivo ou divulgação);

  • O que será mostrado (ex: rosto, parte do corpo);

  • Se a imagem será publicada (em aula, artigo, rede social, etc.);

  • Se haverá anonimato.


2. Para uso interno ou documentação médica


Fotos podem ser tiradas para documentar o caso dentro do prontuário, desde que não identifiquem o paciente, não sejam compartilhadas externamente e tenha finalidade exclusiva para verificação da efetividade terapêutica ou documentação do caso.


3. Em situações de urgência, com registro posterior


Em casos raros, como urgências ou cirurgias complexas, pode haver registro da imagem com justificativa técnica, mas o paciente deve ser informado e registrar consentimento após o procedimento.


Exceção: Se as imagens forem totalmente anonimizadas (sem identificação do paciente) e usadas para fins científicos ou educacionais, pode não ser necessário consentimento, mas ainda assim deve-se avaliar o contexto.



🚨A Exceção da Anonimização Completa


Quando as imagens são totalmente anonimizadas — significando que nenhum elemento permite identificação do paciente, nem rosto, características distintas, tatuagens ou qualquer marcador individual — e são utilizadas exclusivamente para fins científicos ou educacionais, em contextos controlados (como aulas restritas a profissionais de saúde), pode haver uma dispensa relativa do consentimento formal.


Contudo, a anonimização deve ser tão robusta que torne impossível qualquer identificação. Mesmo nesses casos, é altamente recomendável obter consentimento como prática melhor de saúde.



O que não pode de jeito nenhum?


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  • Tirar fotos sem o paciente saber ou sem consentimento;

  • Mostrar o rosto, tatuagens ou qualquer dado que identifique o paciente;

  • Postar em redes sociais, mesmo que o rosto esteja coberto;

  • Usar a imagem para autopromoção, publicidade ou captação de clientes;

  • Permitir que estudantes fotografem apenas por “curiosidade” sem autorização específica.


⚠️ Grave: isso pode configurar violação de sigilo profissional, infração ética e até crime (art. 218-C do Código Penal).

🚨 Responsabilidades de Diferentes Atores


Médicos Assistentes e Operadores


O médico que captura a imagem é o principal responsável pela obtenção de consentimento e preservação do sigilo. Suas responsabilidades incluem:


  • Explicar claramente ao paciente o motivo, finalidade e alcance da fotografia

  • Obter TCLE específico antes de capturar a imagem

  • Guardar sigilo sobre a imagem, restringindo seu acesso

  • Não permitir compartilhamento não autorizado

  • Garantir que tecnicamente a anonimização (se prometida) seja robusta


Professores, Tutores e Preceptores


O parecer CFM 21/2018 estabelece que, quando um acadêmico captura imagens sob supervisão, o professor responsável pela atividade pode ser responsabilizado por seu uso indevido. Isso significa que o professor não apenas deve orientar o estudante sobre protocolos éticos, mas também verifica e autoriza o uso subsequente das imagens.



Instituições Hospitalares e de Pesquisa


As instituições são responsabilizadas solidariamente por violações cometidas por seus agentes (médicos, estudantes, enfermeiros) no exercício de suas funções. Conforme jurisprudência consolidada, "a responsabilidade da instituição hospitalar não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções".



🛡️ Quais São Seus Direitos?


Se você foi fotografado(a) sem autorização, ou teve imagens vazadas ou divulgadas sem permissão, pode:


1. Fazer uma denúncia ao CRM (Conselho Regional de Medicina)


O médico pode sofrer sanções como advertência, suspensão ou até cassação do registro.


2. Registrar Boletim de Ocorrência


A violação da intimidade e imagem pode ser enquadrada como crime, especialmente se houver exposição em redes sociais.


3. Procurar um advogado e processar


Você pode

:

  • Pedir indenização por danos morais;

  • Solicitar retirada imediata da imagem da internet;

  • Obter medida protetiva, se houver exposição indevida grave.


Como se proteger


  • Antes de cirurgias ou procedimentos, pergunte se serão feitas fotos ou vídeos;

  • Exija ler o termo de consentimento com calma e só assine se estiver claro;

  • Não tenha receio de dizer “não”;

  • Se desconfiar de fotos feitas escondidas, anote tudo e busque seus direitos.


📌 Conclusão


Fotografar ou filmar procedimentos médicos sem consentimento informado, específico e por escrito é ilegal, antiético e potencialmente criminoso. Essas imagens representam informações sensíveis que revelam intimidade, vulnerabilidade e dados pessoais do paciente. Mesmo quando motivadas por interesse científico ou educacional legítimo, a captura e divulgação inadequada de tais imagens viola direitos fundamentais da pessoa e pode resultar em:


  • Responsabilidade ética: Sanções do Conselho Regional de Medicina, de advertência a cassação de registro

  • Responsabilidade cível: Condenação ao pagamento de indenização por danos morais (valores de R$ 20.000 a R$ 30.000+, conforme jurisprudência)

  • Responsabilidade penal: Processos criminais por divulgação de imagem íntima (artigo 218-C) ou registro não autorizado (artigo 216-B), com possibilidade de prisão


A legislação brasileira — através da Constituição Federal, Código Civil, Código de Ética Médica, LGPD, Marco Civil da Internet e direito penal — estabelece proteções robustas que refletem o reconhecimento de que a imagem é um atributo inalienável da personalidade.



Fontes Utilizadas


⚖️ Legislação Geral e Proteção de Dados
  • Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.Art. 20.

  • Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).Arts. 1º a 10.

  • Brasil. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet.Arts. 7º e 10.

  • Brasil. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018.Inclui o art. 218-C no Código Penal.

  • Brasil. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023.Inclui o art. 216-B no Código Penal.

🩺 Normas Éticas e Regulamentações Médicas
  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica.Resolução CFM nº 2.217, de 2018. Arts. 22, 34, 38, 75 e 110.

  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Parecer nº 21/2018.Conselho Regional de Medicina do Amazonas.

  • Conselho Federal de Medicina (CFM).Resoluções sobre publicidade e comunicação médica:Resoluções CFM nº 788/1977, 1.595/2000, 1.633/2002, 1.836/2008, 1.974/2011, 2.126/2015, 2.129/2015, 2.133/2015 e 2.170/2017.

⚖️ Jurisprudência dos Tribunais
  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).Apelação nº 1000345-54.2023.8.26.0062, 8ª Câmara de Direito Público.Julgamento em 2025.Condenação por exposição indevida em redes sociais.

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ).REsp nº 1.978.532/SP, Terceira Turma. Julgamento em 16 ago. 2022.Condenação por divulgação científica não autorizada.

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