Falta de Médicos em Unidades de Saúde: Quais Seus Direitos e O Que Fazer?
- Ygor José
- 17 de nov.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de dez.

A falta de médicos em postos de saúde, UPAs e hospitais públicos é um problema grave no Brasil, mas você tem direitos garantidos por lei. Neste artigo, explicamos:
✔ O que fazer quando não há médico disponível?
✔ Quais seus direitos à saúde?
✔ Como reclamar e exigir atendimento?
✔ Prazos máximos para agendamento de consultas.
🚨 1. O Que Fazer Se Não Houver Médico na Unidade de Saúde?

A) No SUS (Posto de Saúde, UPA, Hospital Público)
1️⃣ Verifique se há outro profissional disponível (enfermeiro, técnico de enfermagem).
2️⃣ Peça para registrar sua demanda no livro de ocorrências da unidade.
3️⃣ Exija um encaminhamento para outra unidade com médico disponível.
4️⃣ Se for urgência, vá a uma UPA ou Pronto-Socorro (eles não podem negar atendimento).
📌 Se negarem ajuda:
Ligue para a Ouvidoria do SUS (136).
Registre reclamação na Secretaria Municipal de Saúde.
B) No Plano de Saúde
1️⃣ Cobrar pelo atendimento em até 7 dias (prazo máximo para consultas não urgentes).
2️⃣ Se houver demora, exija atendimento em outra clínica credenciada.
3️⃣ Se for urgente, vá a um pronto-socorro do plano.
📌 Se o plano não resolver:
Reclame na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) (www.gov.br/ans).
⚖️ 2. Quais Seus Direitos?
✅ Atendimento médico em tempo razoável (Lei 8.080/1990 – SUS). A Lei 13.460/2017 garante atendimento por ordem de chegada, com prioridades asseguradas por lei para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
✅ Prazos máximos para consultas:
Consultas básicas: até 15 dias úteis a partir do agendamento
Consultas especializadas: até 60 dias para casos não urgentes
Urgências: atendimento imediato, sem fila
✅ Emergências devem ser atendidas imediatamente (sem fila).
✅ Receber medicamentos essenciais (se prescritos).
📌 Leis que garantem esses direitos:
Constituição Federal (Art. 196) – Saúde é direito de todos.
Lei 13.460/2017 (Estatuto do Usuário do SUS) – Atendimento digno e sem discriminação.
📢 3. Como Reclamar e Exigir Solução?

No SUS:
1️⃣ Ouvidoria do SUS – Ligue 136 ou acesse Portal SUS.
2️⃣ Secretaria Municipal/Estadual de Saúde – Procure pessoalmente ou por e-mail.
3️⃣ Ministério Público – Se a falta de médicos for constante, denuncie.
No Plano de Saúde:
1️⃣ Registre reclamação no SAC da operadora.
2️⃣ Se não resolver, acione a ANS (https://www.gov.br/ans).
Ação Judicial (em último caso)
Defensoria Pública pode entrar com mandado de segurança para garantir vaga.
Advogado particular pode processar por danos morais.
❓ 4. Perguntas Frequentes

"Posso ser atendido por um enfermeiro se não tiver médico?"
→ Sim, para casos simples (curativos, vacinas), mas diagnóstico e receitas só médicos podem fazer.
"Quanto tempo posso esperar por uma consulta no SUS?"
→ Urgência: Imediato.→ Consulta básica: Até 15 dias.→ Especialista: Até 60 dias (se demorar mais, reclame na Ouvidoria).
"E se eu ficar doente e não tiver médico no posto?"
→ Vá a uma UPA ou hospital. Se for grave, ligue 192 (SAMU).
"Posso processar o SUS por falta de médico?"
→ Sim, se isso causar dano à sua saúde (com provas médicas).
Resumo de Direitos e Contatos
Situação | Ação | Contato |
Falta de médico no SUS | Ligue para Ouvidoria | 136 (gratuito, 24h) |
Falta de médico no plano | Acione ANS | 0800 701 9656 ou www.gov.br/ans |
Emergência (risco de morte) | Ligue para SAMU | 192 (gratuito, 24h) |
Dúvidas sobre direitos | Defensoria Pública | Procure a DPE do seu estado |
Negligência sistemática | Ministério Público | Faça denúncia presencialmente |
Fontes Utilizadas
📊 Instituições, Associações e Análises Setoriais
Abramepo. Falta de especialistas no SUS. 2025.
Alice Saúde. Função da ANS. 2025.
🏛️ Órgãos Oficiais, Portais Governamentais e Políticas Públicas
Ministério da Saúde (Brasil). Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
SUS Online. Ouvidoria do SUS. 2022.
Portal Gov.br. Ouvidoria-Geral do SUS. 2025.
CGE/MS – Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Lei nº 13.460/2017. 2024.
Arquivo Nacional / Governo Federal. Lei nº 13.460, de 2017. 2017.
📘 Conselhos, Agências Reguladoras e Entidades Médicas
Conselho Federal de Medicina (CFM). Prazos do SUS. 2025.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Prazos máximos de atendimento. Portal Gov.br, 2025.
⚖️ Defesas do Consumidor e Conteúdos Jurídicos
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). SUS: conheça seus direitos. 2022.
Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Mandado de segurança.
Freitas & Trigueiro. Ação contra o SUS. 2025.
Garrastazu Advocacia. Erro médico no SUS. 2025.
📜 Base Constitucional
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Artigo 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado.



