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Como Agir em Caso de Erro Médico

  • Foto do escritor: Ygor José
    Ygor José
  • 17 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de dez. de 2025

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Erros médicos podem ocorrer por falhas de diagnóstico, tratamento inadequado, negligência ou omissões graves. Em qualquer situação, o paciente ou seus familiares têm o direito de buscar esclarecimento, reparação e responsabilização.

📜Entendendo o Erro Médico


Segundo a legislação civil brasileira, erro médico é a falha do profissional no exercício de seu ofício, geralmente por imprudência, imperícia ou negligência. Estes termos possuem significados específicos:


  • Imperícia: Falta de qualificação técnica para a realização de um procedimento médico

  • Negligência: Omissão de um comportamento necessário, como deixar de fazer algo que a prudência recomendaria

  • Imprudência: Ação feita com ausência de cautela, com excesso de confiança e sem a atenção exigida


Conforme o Código Civil Brasileiro em seu artigo 186, aquele que, por ação ou omissão, causar prejuízo a outrem comete ato ilícito e deve reparar o dano. Para que haja responsabilidade civil, é necessário comprovar três elementos fundamentais: a conduta inadequada do profissional, o dano sofrido pelo paciente e o nexo causal entre eles.


📜1. Reúna Documentos e Evidências

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Antes de qualquer medida formal, é fundamental organizar todas as informações relacionadas ao atendimento:


  • Prontuário médico (peça cópia oficial);

  • Exames, receitas e laudos;

  • Relatórios médicos;

  • Registros de comunicação (e-mails, mensagens, etc.);

  • Nome(s) dos profissionais envolvidos e datas dos atendimentos.

  • Fotos e vídeos de lesões visíveis

  • Notas fiscais de procedimentos e tratamentos adicionais


Esses documentos serão essenciais para comprovar o erro e dar suporte a futuras denúncias ou ações.



2. Formalize uma Reclamação no Hospital ou Clínica


Inicie a busca por solução diretamente com a instituição onde ocorreu o atendimento:


  • Registre uma reclamação por escrito ou via ouvidoria;

  • Solicite esclarecimentos e, se aplicável, medidas corretivas;

  • Peça protocolo ou número de atendimento da sua reclamação.

  • Mantenha cópia de toda correspondência


Essa etapa é importante não só como tentativa de resolução, mas também como registro oficial do problema.


📌3. Acione a Ouvidoria do SUS ou ANS (se plano de saúde)

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  • Se o atendimento foi em hospital público, você pode registrar denúncia pelo Disque 136 (Ministério da Saúde); O serviço funciona 24 horas por dia, com atendimento direto segunda a sexta-feira das 8h às 20h e sábados das 8h às 18h.

  • Canal Online - Plataforma Fala.BR: Você pode registrar sua manifestação no site da Ouvidoria-Geral do SUS de forma anônima (se desejar) ou identificada.

  • Se foi em hospital ou clínica conveniada, você pode reclamar junto à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo site ou telefone 0800 701 9656.



🚨4. Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM)


Caso haja conduta médica inadequada, negligente ou antiética, formalize uma denúncia ao CRM do estado onde ocorreu o atendimento. O Conselho poderá abrir um processo ético-disciplinar contra o profissional.


Para isso, é necessário:


  • Preencher o formulário de denúncia do CRM;

  • Anexar documentos comprobatórios;

  • Relatar os fatos com clareza e objetividade.



⚖️ 5. Busque Orientação Jurídica e Avalie Ação Judicial

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Se o erro médico causou danos físicos, emocionais ou financeiros, você pode:

  • Entrar com ação de indenização por danos morais e/ou materiais;

  • Solicitar reparação de custos com tratamentos adicionais;

  • Requerer liminar (em casos urgentes, como necessidade de cirurgia ou medicação).



Procure um advogado especializado em direito à saúde ou erro médico. Em casos de baixa renda, é possível obter atendimento gratuito na Defensoria Pública.



Ação Judicial


Se a instituição não responder ou negar responsabilidade:


  1. Contrate um advogado (especializado em Direito Médico).

  2. Ações possíveis:

    • Mandado de Segurança (se houver risco à vida).

    • Ação de Indenização por danos morais, estéticos e materiais.

    • Processo por Imperícia/Negligência (art. 18, Código Penal).



Importante: Prazos


  • A ação judicial por erro médico geralmente prescreve em 5 anos, a contar do momento em que o paciente toma ciência do dano.

  • No caso de atendimento pelo SUS, o prazo pode ser diferente (até 5 anos contra a Fazenda Pública).



Resumo dos Prazos Relevantes

Tipo de Ação

Prazo

Base Legal

Ação indenizatória (danos morais/materiais)

5 anos

Art. 206, §3º, V, CC

Crime culposo (lesão/morte por erro médico)

3 anos

Art. 109, CP

Reclamação administrativa (SUS/ANS)

180 dias

Lei 9.656/98 (planos) e Lei 8.080/90 (SUS)


Quando o prazo começa a contar?


  • Da data do erro (se o paciente souber na hora).

  • Da descoberta do dano (se o erro for oculto, como um objeto esquecido em cirurgia).


Exceções que podem estender o prazo:


  1. Vítima menor de idade: O prazo só inicia após a maioridade (18 anos).

  2. Erro continuado: Se os efeitos persistem (ex.: tratamento mal conduzido por anos).


O que fazer se o prazo estiver perto de vencer?


  1. Protocolize a ação judicial (mesmo sem todas as provas).

  2. Notifique extrajudicialmente o hospital/médico (isso interrompe a prescrição por 30 dias, Art. 202, CC).


🏥 Fluxograma de Ações Recomendadas


  1. Reunir documentação → Prontuário, exames, relatórios

  2. Registrar reclamação na instituição → Criar registro oficial

  3. Acionar ouvidoria → SUS (Disque 136) ou ANS (0800 701 9656)

  4. Formalizar denúncia ao CRM → Processo ético-profissional

  5. Buscar orientação jurídica → Advogado ou Defensoria Pública

  6. Protocolar ação judicial → Antes de prescrição (5 anos)

  7. Acompanhar andamento → Em todas as esferas (administrativa, ética, judicial)



Fontes Utilizadas


📜 Constituição e Base Legal da Saúde
  • Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Art. 5º, XXXIII; arts. 196 a 200.


⚖️ Códigos e Legislação Geral
  • Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.Arts. 186, 202, 206, 927 e 951.

  • Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.Arts. 18, 109, 121 e 129.

  • Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.Arts. 14 e 27.


🏥 Legislação Específica em Saúde
  • Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

  • Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

  • Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


📘 Normas Éticas e Regulamentações Médicas
  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica.Resolução CFM nº 2.217, de 2018. Arts. 87 a 89.

  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.381, de 2024.Normatiza a emissão de documentos médicos.


⚖️ Jurisprudência dos Tribunais Superiores
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ).Jurisprudência consolidada sobre prescrição em casos de erro médico.


Artigo elaborado com base em fontes jurídicas confiáveis e legislação brasileira vigente. Recomenda-se sempre consultar um profissional especializado antes de tomar ações legais.


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