Como Agir em Caso de Erro Médico
- Ygor José
- 17 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de dez. de 2025

Erros médicos podem ocorrer por falhas de diagnóstico, tratamento inadequado, negligência ou omissões graves. Em qualquer situação, o paciente ou seus familiares têm o direito de buscar esclarecimento, reparação e responsabilização.
📜Entendendo o Erro Médico
Segundo a legislação civil brasileira, erro médico é a falha do profissional no exercício de seu ofício, geralmente por imprudência, imperícia ou negligência. Estes termos possuem significados específicos:
Imperícia: Falta de qualificação técnica para a realização de um procedimento médico
Negligência: Omissão de um comportamento necessário, como deixar de fazer algo que a prudência recomendaria
Imprudência: Ação feita com ausência de cautela, com excesso de confiança e sem a atenção exigida
Conforme o Código Civil Brasileiro em seu artigo 186, aquele que, por ação ou omissão, causar prejuízo a outrem comete ato ilícito e deve reparar o dano. Para que haja responsabilidade civil, é necessário comprovar três elementos fundamentais: a conduta inadequada do profissional, o dano sofrido pelo paciente e o nexo causal entre eles.
📜1. Reúna Documentos e Evidências

Antes de qualquer medida formal, é fundamental organizar todas as informações relacionadas ao atendimento:
Prontuário médico (peça cópia oficial);
Exames, receitas e laudos;
Relatórios médicos;
Registros de comunicação (e-mails, mensagens, etc.);
Nome(s) dos profissionais envolvidos e datas dos atendimentos.
Fotos e vídeos de lesões visíveis
Notas fiscais de procedimentos e tratamentos adicionais
Esses documentos serão essenciais para comprovar o erro e dar suporte a futuras denúncias ou ações.
✅2. Formalize uma Reclamação no Hospital ou Clínica
Inicie a busca por solução diretamente com a instituição onde ocorreu o atendimento:
Registre uma reclamação por escrito ou via ouvidoria;
Solicite esclarecimentos e, se aplicável, medidas corretivas;
Peça protocolo ou número de atendimento da sua reclamação.
Mantenha cópia de toda correspondência
Essa etapa é importante não só como tentativa de resolução, mas também como registro oficial do problema.
📌3. Acione a Ouvidoria do SUS ou ANS (se plano de saúde)

Se o atendimento foi em hospital público, você pode registrar denúncia pelo Disque 136 (Ministério da Saúde); O serviço funciona 24 horas por dia, com atendimento direto segunda a sexta-feira das 8h às 20h e sábados das 8h às 18h.
Canal Online - Plataforma Fala.BR: Você pode registrar sua manifestação no site da Ouvidoria-Geral do SUS de forma anônima (se desejar) ou identificada.
Se foi em hospital ou clínica conveniada, você pode reclamar junto à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo site ou telefone 0800 701 9656.
🚨4. Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM)
Caso haja conduta médica inadequada, negligente ou antiética, formalize uma denúncia ao CRM do estado onde ocorreu o atendimento. O Conselho poderá abrir um processo ético-disciplinar contra o profissional.
Para isso, é necessário:
Preencher o formulário de denúncia do CRM;
Anexar documentos comprobatórios;
Relatar os fatos com clareza e objetividade.
⚖️ 5. Busque Orientação Jurídica e Avalie Ação Judicial

Se o erro médico causou danos físicos, emocionais ou financeiros, você pode:
Entrar com ação de indenização por danos morais e/ou materiais;
Solicitar reparação de custos com tratamentos adicionais;
Requerer liminar (em casos urgentes, como necessidade de cirurgia ou medicação).
Procure um advogado especializado em direito à saúde ou erro médico. Em casos de baixa renda, é possível obter atendimento gratuito na Defensoria Pública.
Ação Judicial
Se a instituição não responder ou negar responsabilidade:
Contrate um advogado (especializado em Direito Médico).
Ações possíveis:
Mandado de Segurança (se houver risco à vida).
Ação de Indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Processo por Imperícia/Negligência (art. 18, Código Penal).
Importante: Prazos
A ação judicial por erro médico geralmente prescreve em 5 anos, a contar do momento em que o paciente toma ciência do dano.
No caso de atendimento pelo SUS, o prazo pode ser diferente (até 5 anos contra a Fazenda Pública).
Resumo dos Prazos Relevantes
Tipo de Ação | Prazo | Base Legal |
Ação indenizatória (danos morais/materiais) | 5 anos | Art. 206, §3º, V, CC |
Crime culposo (lesão/morte por erro médico) | 3 anos | Art. 109, CP |
Reclamação administrativa (SUS/ANS) | 180 dias | Lei 9.656/98 (planos) e Lei 8.080/90 (SUS) |
Quando o prazo começa a contar?
Da data do erro (se o paciente souber na hora).
Da descoberta do dano (se o erro for oculto, como um objeto esquecido em cirurgia).
Exceções que podem estender o prazo:
Vítima menor de idade: O prazo só inicia após a maioridade (18 anos).
Erro continuado: Se os efeitos persistem (ex.: tratamento mal conduzido por anos).
O que fazer se o prazo estiver perto de vencer?
Protocolize a ação judicial (mesmo sem todas as provas).
Notifique extrajudicialmente o hospital/médico (isso interrompe a prescrição por 30 dias, Art. 202, CC).
🏥 Fluxograma de Ações Recomendadas
Reunir documentação → Prontuário, exames, relatórios
Registrar reclamação na instituição → Criar registro oficial
Acionar ouvidoria → SUS (Disque 136) ou ANS (0800 701 9656)
Formalizar denúncia ao CRM → Processo ético-profissional
Buscar orientação jurídica → Advogado ou Defensoria Pública
Protocolar ação judicial → Antes de prescrição (5 anos)
Acompanhar andamento → Em todas as esferas (administrativa, ética, judicial)
Fontes Utilizadas
📜 Constituição e Base Legal da Saúde
⚖️ Códigos e Legislação Geral
Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.Arts. 186, 202, 206, 927 e 951.
Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.Arts. 18, 109, 121 e 129.
Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.Arts. 14 e 27.
🏥 Legislação Específica em Saúde
Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
📘 Normas Éticas e Regulamentações Médicas
Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica.Resolução CFM nº 2.217, de 2018. Arts. 87 a 89.
Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.381, de 2024.Normatiza a emissão de documentos médicos.
⚖️ Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Superior Tribunal de Justiça (STJ).Jurisprudência consolidada sobre prescrição em casos de erro médico.
Artigo elaborado com base em fontes jurídicas confiáveis e legislação brasileira vigente. Recomenda-se sempre consultar um profissional especializado antes de tomar ações legais.







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