Prontuário Médico: Acesso, Direitos, Prazos e Como Solicitar
- Ygor José
- 17 de nov.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
O prontuário médico é um documento essencial no atendimento em saúde, contendo informações sobre o histórico clínico, diagnósticos, tratamentos e evolução do paciente. Seu acesso é um direito garantido por lei, tanto no SUS quanto na rede privada. Pode estar em formato físico (papel) ou eletrônico (Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP). Ele é de responsabilidade do profissional de saúde, mas sua guarda é atribuída à instituição onde o atendimento foi realizado.
Importância e observações:
Facilita segundo diagnóstico;
É prova em processos judiciais (erro médico, indenizações);
O prontuário deve ser legível;
O Prontuário deve conter os dados clínicos necessários para boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica;
A ausência ou falha no registro do prontuário pode indicar culpa do médico.
O que deve conter um prontuário médico?

Identificação do paciente (nome, data de nascimento, número do prontuário, etc.);
Anamnese (histórico clínico) e Exame Físico;
Hipóteses diagnósticas;
Diagnóstico definitivo;
Plano terapêutico e condutas médicas;
Evolução diária do paciente, com data e hora, procedimentos realizados e identificação dos profissionais que os realizaram;
Exames complementares (solicitações e resultados);
Descrições cirúrgicas, Fichas de Anestesia;
Termos de consentimento livre e esclarecido;
Registro de atendimentos multiprofissionais;
Alta médica ou óbito (quando aplicável).
📜Como solicitar o prontuário médico?
O paciente ou seu representante legal pode solicitar o prontuário diretamente na instituição de saúde (hospital, clínica ou consultório). O pedido deve:
Ser formalizado por escrito (muitas vezes por meio de formulário padrão);
Incluir documento de identidade do solicitante;
Trazer documentos que comprovem o vínculo (em caso de representante, advogado ou familiar de falecido);
🚨Prazos para Disponibilização
Tipo de Solicitação | Prazo Máximo |
Consulta presencial (visualização) | Imediato (durante atendimento) |
Cópia simples (impressa ou digital) | Até 30 dias |
Prontuário completo (laudos, exames) | Até 15 dias (em alguns estados) |
⚖️Direitos do paciente em relação ao prontuário
O paciente tem direito de acesso integral ao seu prontuário médico, conforme previsto:

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): assegura ao paciente o direito de obter cópias de seu prontuário;
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): garantem o direito à transparência e proteção dos dados pessoais;
Importante: o direito ao acesso é extensível aos responsáveis legais (no caso de menores de idade ou incapazes) e aos familiares de pacientes falecidos, desde que comprovado o vínculo e a justificativa legítima.
🛡️ Sigilo e confidencialidade

O prontuário médico é sigiloso e o seu conteúdo só pode ser acessado:
Pelo próprio paciente;
Pelo médico assistente;
Por outros profissionais envolvidos no cuidado, mediante necessidade técnica;
Por autoridade judicial, mediante decisão fundamentada;
Por auditoria devidamente autorizada (seguindo normas éticas e legais).
O vazamento de informações ou uso indevido dos dados contidos no prontuário configura infração ética e legal, passível de punição e indenizações.
🔒 Tempo de guarda do prontuário médico
A Resolução CFM nº 1.821/2007 estabelece os seguintes prazos de guarda:
Prontuários em papel: no mínimo 20 anos a partir do último registro.
Prontuários digitalizados (com certificação digital): podem substituir os físicos, desde que respeitem os critérios de segurança.
Documentos de pacientes falecidos: devem ser mantidos dentro do mesmo prazo.
❌ O Que Fazer Se Negarem o Acesso?

Registre reclamação na Ouvidoria (SUS: 136 / ANS: 0800 701 9656).
Acione o Ministério Público ou Procon se houver descumprimento.
Ação Judicial: Mandado de segurança ou ação de obrigação de fazer.
Acione a PM e registre um BO.
“Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”
Fontes Utilizadas
📘 Normas Éticas e Regulamentações Médicas
Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 1.638, de 2002. Artigo 1º.
Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica. Artigo 87. Portal CFM, 2025.
⚖️ Legislação, LGPD e Aspectos Jurídicos
CREMERS. LGPD e entrega de prontuário. 2021.
Trade Cavalcanti. Falta de registro no prontuário pode gerar culpa presumida. 2021.






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